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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0032489-50.2019.8.26.0576 (processo principal 0023114-74.2009.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.S.S.J. - F.S.S. - Vistos. Diante da certidão de fls. 412, defiro o levantamento, em favor do exequente, do saldo remanescente depositado em conta judicial, mediante expedição de MLE, conforme formulário de fls. 417. No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, pleiteando as medidas que entender necessárias para alcançar o pagamento da dívida, bem como apresentando o cálculo atualizado do débito, advertida que o silêncio, ficará em arquivo aguardando eventual provocação dos interessados (CPC art. 921,III). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO JOSE GIROTTI (OAB 209100/SP), ADRIANO GOMES DA SILVA (OAB 351471/SP)
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