Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0032440-25.2019.8.26.0506 (processo principal 1006821-18.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.R.C. - - A.R.R.C. - I.S.C. - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos da r.Decisão proferida nos autos. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE LOPES MIRANDA (OAB 441758/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0032440-25.2019.8.26.0506 (processo principal 1006821-18.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.R.C. - - A.R.R.C. - I.S.C. - Vistos, Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Defiro nova indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo "teimosinha" pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores. Providencie a serventia nos mesmos moldes da decisão de fls. 348 Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro, e publicando somente após a resposta Sisbajud. Observe-se para que os documentos sejam liberados nos autos seguindo a ordem cronológica de peticionamento e emissão. Caso não seja bloqueado valor suficiente à quitação do débito, defiro as pesquisas de bens e valores em nome do devedor via Renajud e Infojud, providenciando desde já, quanto à primeira, o bloqueio de transferência, caso seja frutífera. Int. - ADV: WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), ALEXANDRE LOPES MIRANDA (OAB 441758/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.