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0032430-80.2013.8.08.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0032430-80.2013.8.08.0024 DESPACHO Considerando a petição de ID 88862127 e os documentos de IDs 88862131, 88862132 e 88862134, intime-se a requerida, para que, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se sobre o pedido de habilitação de ELENA TEIXEIRA ROSA e sobre a documentação sucessória apresentada. Não havendo impugnação, desde logo defiro a habilitação de ELENA TEIXEIRA ROSA, na qualidade de sucessora do autor falecido ERILDO ROSA, promovendo-se a correspondente regularização do polo ativo e as anotações de praxe. Havendo impugnação, venham os autos conclusos para apreciação. Regularizado o polo ativo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0032430-80.2013.8.08.0024 DESPACHO Considerando a petição de ID 88862127 e os documentos de IDs 88862131, 88862132 e 88862134, intime-se a requerida, para que, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se sobre o pedido de habilitação de ELENA TEIXEIRA ROSA e sobre a documentação sucessória apresentada. Não havendo impugnação, desde logo defiro a habilitação de ELENA TEIXEIRA ROSA, na qualidade de sucessora do autor falecido ERILDO ROSA, promovendo-se a correspondente regularização do polo ativo e as anotações de praxe. Havendo impugnação, venham os autos conclusos para apreciação. Regularizado o polo ativo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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