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0032387-83.2025.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0032387-83.2025.8.16.0030 Recurso: 0032387-83.2025.8.16.0030 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Data Base Recorrente(s): Luciane Aparecida de Souza Recorrido(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Vistos. I. Da conversão do julgamento em diligência Considerando que a Lei n. 9.099/1995 não disciplina especificamente o juízo de admissibilidade dos recursos inominados, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil, notadamente o art. 1.010, § 3º, que atribui à Turma Recursal a competência para o exame da admissibilidade recursal. Nesse contexto, cumpre registrar que, havendo dúvida acerca da veracidade das alegações do beneficiário da assistência judiciária gratuita, é lícito ao magistrado determinar a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou indeferimento do benefício (STJ, AgInt no REsp 1.641.432/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 04/04/2017) II. Da comprovação da hipossuficiência econômica Assim sendo, faculto à parte recorrente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, e sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita e consequente deserção do recurso, a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica: a) declaração de imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos; b) comprovante de rendimentos atual (holerite) ou, em caso de desemprego, cópia autenticada da carteira de trabalho; c) outros documentos que demonstrem a condição financeira alegada. Caso cumprida a determinação, deverá acompanhar a documentação o Relatório de Contas e Relacionamento (CCS) atualizado, emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), acompanhado de extrato dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, que constarem como ativas em seu nome. III. Das disposições finais Registro, por oportuno, que o não atendimento da presente determinação, somado à ausência de recolhimento das custas processuais devidas, acarretará a extinção do recurso por deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil (STJ, AgInt no AREsp nº 1.359.944/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/06/2018). Decorrido o prazo ora fixado, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos para deliberação. Procedam-se às intimações necessárias, nos termos do art. 272 do Código de Processo Civil. Curitiba, datado e assinado digitalmente. VANESSA VILLELA DE BIASSIO Juíza de Direito Substituta

  2. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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