2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0032386-17.2021.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO SILVA, MACIARA PEREIRA DA SILVA ARROLANTE: JOSE CARLOS PEREIRA ARROLADO(A): ISAC CARLOS PEREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252778935, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de concessão de prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante, por meio de sua advogada, promova a abertura de novo protocolo digital junto à SEFAZ/PE. Recife, na data da assinatura eletrônica. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. VITORIA FRANCA COELHO QUEIROZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões