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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0032379-02.2026.8.16.0021 Processo: 0032379-02.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): MARLI BORBA KOPS Requerido(s): Município de Cascavel/PR 1. Tendo em vista que as Turmas Recursais irão uniformizar a jurisprudência relativa à controvérsia quanto o direito às diferenças remuneratórias decorrentes da implementação extemporânea das revisões gerais anuais de 2019, 2022 e 2023, nos termos do art. 254 da Lei Municipal nº 2.215/1991 do Município de Cascavel/PR, suspendo o feito até o julgamento dos autos sob nº. 0004534-24.2026.8.16.9000 PET. 2. Sem prejuízo, cite-se o demandado e intimem-se as partes. 3. Com a notícia do julgamento dos autos sob nº. 0004534-24.2026.8.16.9000 PET, intime-se o demandante para que no prazo de 5 (cinco) dias esclarecer se persiste o interesse no prosseguimento do feito, nos termos do artigo 1.040, §1º, do Código de Processo Civil. 4. Em caso positivo, intime-se o demandado para que apresentar contestação, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 12.153/2009. 5. Apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse na instrução do feito ou na realização de sessão de conciliação. 6.1. Manifestado o interesse na realização de audiência de conciliação, à Secretaria para pautar o ato. 6.2. Em não havendo interesse na sessão de conciliação, e em havendo interesse na produção de outras provas, voltem conclusos para deliberação. 7. Havendo desinteresse na produção de provas, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Cascavel, data do sistema. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito