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0032375-90.2010.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0032375-90.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCIO ELISIO SANTOS BARRETO DE ARAUJO e outros Advogado(s): RAIMUNDO LEONARDO BOTELHO COSTA JUNIOR (OAB:BA26100) REU: Insbot Instituto Baiano de Ortopedia e Traumatologia Ltda Advogado(s): LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821), TIAGO VILAN MONTEIRO (OAB:BA28729), LETICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LUPATINI FOIS (OAB:BA33229) DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, por meio da decisão interlocutória de ID 567325903, foi deferida a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento nos arts. 76 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como determinado o cancelamento da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada, a fim de possibilitar a regularização da representação processual da parte autora, diante da noticiada incapacidade superveniente da curadora, Sra. Elisa Maria Moreira dos Santos. Considerando o iminente término do prazo de suspensão, determino ao cartório que certifique o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido na decisão de ID 567325903. Após, intime-se o patrono constituído da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove a regularização da representação legal do interditado, mediante a juntada da respectiva certidão ou termo de nomeação de novo(a) curador(a), provisório(a) ou definitivo(a), expedido pelo Juízo de Família competente, sob as cominações previstas no art. 76, § 1º, do CPC. Comprovada a regularização, dê-se imediata vista ao Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, nos termos dos arts. 178, inciso II, e 179, inciso I, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem a devida regularização ou manifestação da parte autora, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis, inclusive eventual requerimento de nomeação de curador especial, na forma do art. 72, inciso I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular

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