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TJRJ · Regional de Santa Cruz- Cartório da 3ª Vara de Família · Despacho
Atenda-se ao Ministério Público (fl. 494). Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha retificada do débito, atualizada mês a mês, com a inclusão dos valores pagos pelo executado (id. 467). Após, intime-se o executado, para quitar ou provar que quitou o débito alimentar apontado na forma do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil.
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