2026-09-16 · TJSP
Processo 0032340-71.2019.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Roberto Alves de Assis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conforme determinado às fls. 12460/12462 dos autos do cumprimento de sentença coletivo(0019717-09.2018.8.26.0053),o valor das perícias contábeis realizadas no âmbito desta ação coletiva corresponderá a: a)18 UFESPs, conforme tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo, paracada credorque tenha cálculo realizado pelo perito, nos casos dos beneficiários da justiça gratuita; b) 36 UFESPs para cada credor que tenha cálculo realizado pelo perito, nos casos dos coautores que não tenham a gratuidade concedida. Verifico, contudo, que não houve apreciação expressa pelo juízo do pedido de gratuidade judicial. Defiro a gratuidade pleiteada. Dessa forma, a perícia deverá ser remunerada pelo valor de 18 UFESPs. Intime-se novamente o perito nomeado para que esclareça se aceita o encargo pelo valor arbitrado. Em caso positivo, para a realização de eventuais descontos tributários devidos, deverá informar em sua manifestação: a) Nome completo; b) RG; c) CPF; d) E-mail; e) Telefone; f) NIT/PIS/PASEP; e g) Declaração do INSS, caso retenha a contribuição previdenciária por outras fontes ou recolha pelo teto previdenciário. Ressalto que, no âmbito desta ação, os cálculos deverão ser realizados conforme o precedente estabelecido no Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000, de modo que somente a GAM, a GTE e a Gratificação Geral podem ser utilizadas como base de cálculo. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para substituição. Intimem-se. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), DAVI PIRES SANTANA (OAB 359112/SP), RAFAEL FRANCISCO ALBUQUERQUE (OAB 404565/SP), MARIA SAMPAIO DE ANDRADE (OAB 538577/SP)