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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 1ª Vara de Família · Sentença
Vistos etc. Trata-se de requerimento de Alvará formulado na forma do art. 666, do CPC, por GABRIELA MESQUITA TAQUETE visando o recebimento de importâncias existentes em nome de JOSÉ MARIA TAQUETE, falecido em 15/09/2021, com relação ao reembolso de despesas médicas, junto ao plano de saúde SULAMÈRICA. Certidão de inexistência de dependentes habilitados às fls. 78. Saldo(s) informado(s) - consultado(s) às fls.187. A Fazenda Estadual não se opôs ao pedido às fls. 206. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Acostada a documentação necessária à comprovação do saldo das contas e à demonstração da legitimidade da Requerente para o seu levantamento, nenhum óbice existe à expedição do alvará. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor de GABRIELA MESQUITA TAQUETE, observadas as formalidades legais, autorizando o levantamento dos valores. Custas ex lege e sem honorários, ante a natureza da causa. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.
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