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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0032311-73.2021.8.17.2810 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAURICIO DE NASSAU EXECUTADO(A): TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Vistos etc Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO MAURICIO DE NASSAU em face de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A., pretendendo a cobrança de taxas condominiais. Atribuiu à causa o valor de R$3.575,31, conforme demonstrativo de débito de ID 91191510, e recolheu custas em ID 98064714, fl. 2. Juntou documentos e procuração. Despacho citatório de ID 91453011. Intimado, o exequente informou desinteresse no juízo 100% digital em ID 97506617. Comprovada a distribuição de carta precatória de autos n. 1002309-45.2022.8.26.0021 perante o TJSP em ID 99314944. Precatória rejeitada por falta de documentos, conforme comunicação de ID 107073197. Comprovada a citação em Id 107733517. Comunicada a interposição de embargos à execução de autos n. 0031634-09.2022.8.17.2810 em ID 107733529 e a atribuição de efeito suspensivo em ID 115585027. Despacho de ID 123921824 determinou a intimação do exequente acerca da certidão de ID 115585027 e após arquivamento do feito até o julgamento dos embargos à execução. O exequente alegou intempestividade dos embargos em ID 130279583. Dados de acesso à precatória citatória em ID 135075828. Determinada suspensão do feito até julgamento dos embargos à execução em ID 142780506. Citação por precatória em ID 142780507. Comunicado provimento da apelação para rejeitar os embargos à execução em ID 208973677. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ante o exposto, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, cumprindo-se a decisão de ID 91453011. Concedo ao presente despacho força de mandado/ofício, nos termos da Resolução n. 03/2016 do CM. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL EVANGELISTA FEITOSA Juíza de Direito PRS