Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 19ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0032262-54.2026.4.05.8103 AUTOR: J. M. D. F. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO UILSON ARRUDA LINHARES FILHO - CE40883 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANTONIA BEZERRA DE FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 107 do Provimento nº 19 de 14 de agosto de 2022 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) abaixo relacionada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC: (X) apresentar comprovante de endereço atual (até 1 ano) em nome do autor, tais como conta de luz, água, telefone, internet ou fatura de cartão de crédito, ou em nome de parente (cônjuge, companheiro(a), irmã(o), genitores, filhos), devendo-se, neste último caso, anexar na mesma oportunidade documento oficial comprobatório de tal relação. Na impossibilidade de anexar comprovante de endereço em nome do autor ou do parente, apresentar declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, declarando que a parte autora reside em sua propriedade, acompanhada das cópias do RG e CPF do proprietário do imóvel, comprovante de residência do proprietário do imóvel; (X) apresentar a declaração de composição de renda familiar assinada pela parte autora ou seu representante legal e datada (1 ano), descrevendo o nome completo (incluindo o nome do próprio autor na declaração), data de nascimento, vínculo de parentesco e valor da renda mensal de cada membro da família que reside com o autor. Não havendo percepção de renda por algum integrante do grupo familiar, não deixar o campo em branco - preencher com R$ 0,00 ou "sem renda". Os campos referentes ao endereço do(a) autor(a) e pontos de referência devem estar OBRIGATORIAMENTE preenchidos , utilizando o formulário disponível no link: https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf (X) apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) de cada membro da família que reside com o autor e compõe o grupo familiar, sendo que em caso de menor(es), deverá ser apresentado a cópia da certidão de nascimento (X) Apresentar instrumento procuratório sem rasura, com data atual(em até 1 ano do ajuizamento da ação) da parte autora devidamente representada e assinado pela sua representante ; Expedientes Necessários. Datado e assinado eletronicamente.