2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0032260-81.2026.4.05.8201 IMPETRANTE: DJALMA MATIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RALF DA NOBREGA BARBOSA - PB26045 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCAS SALLES LINS DE MEDEIROS - PB29473 AUTORIDADE: (INSS) GERENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL IMPETRADO DESPACHO Não comprovada renda mensal inferior a R$ 5.000,00, indefiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do que definido na ADC n. 80. Intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações, na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº. 12.016/2009. Na oportunidade, intime-se o INSS, através de seu representante legal, a fim de que, querendo, ingresse no presente feito, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei nº. 12.016/09. Com a resposta do impetrado, ou após o decurso em branco do prazo para as informações, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº. 12.016/09). Em seguida, voltem-me os autos conclusos, registrados para Sentença. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. Vinicius Costa Vidor Juiz Federal Titula da 4ª Vara