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0032248-73.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível

    Processo 0032248-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1031243-04.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Mpartners Consultoria Ltda - - Mazzotini Advogados Associados - Sindona Desenvolvimento Imobiliário e Construtora Ltda. - - Bianca Cristina Sindona Pereira - - Bruno Antônio Sindona Pereira - - Bruno Ferreira Condé - Vistos. I - Fls. 1041/1042 e fls. 1047/1048: Com razão a embargante. A suspensão determinada na decisão anterior (fl. 1036) é restrita à coexecutada pessoa jurídica Sindona Desenvolvimento Imobiliário e Construtora Ltda, mantendo-se a marcha processual em face dos coexecutados pessoas físicas Bianca Cristina, Bruno Antonio e Bruno Ferreira. II Fls. 1051/1052: Atenda-se o requerido pelo exequente, expedindo-se a certidão referente à suspensão da execução em face da coexecutada pessoa jurídica Sindona Desenvolvimento Imobiliário e Construtora Ltda. III Fls. 1052/1054 e fls. 1059/1062: III.a - O fato de a proposta do acordo não ter sido aceita pelo exequente em momento anterior não afasta a continuidade de tratativas para acordo, estando o juízo à disposição para homologação, se o caso. III.b - Passo a decidir sobre o requerido pelo exequente às fls. 963/968: Defiro a penhora, via Renajud, dos veículos listados pelo exequente à fl. 966 (parte final). Concluída a constrição, certifique-se e intime-se os coexecutados para indicar a localização de tais veículos. Defiro, ainda, a penhora dos direitos aquisitivos que o coexecutado Bruno Antonio Sindona Pereira possui em relação ao imóvel de matrícula nº 119.468 do 4º Registro de Imóveis da comarca de São Paulo/SP (fls. 969/976). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Por fim, concedo prazo de 15 dias à coexecutada Bianca Cristina Sindona Pereira para informar sobre a propriedade do veículo Honda Fit Personal 2018, renavam nº 01156649487. A inércia injustificada poderá ser sancionada. Int. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP)

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