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TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032228-64.2016.8.19.0001 Assunto: Assembléia / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 15 VARA CIVEL Ação: 0032228-64.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00824292 APELANTE: LENA DULCE BOGEA DA COSTA ADVOGADO: VANESSA MARIA LAURA EVARISTO DANTAS OAB/RJ-119160 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVADAVIA ADVOGADO: LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES OAB/RJ-136270 Relator: DES. FABIO DUTRA DECISÃO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, monocraticamente, não conheço do recurso, por deserção, majorando os honorários advocatícios fixados na origem em desfavor da Apelante em 2%, nos termos do artigo 85, §2º e §11, do Código de Processo Civil. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DÉCIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - APELAÇÃO CÍVEL - PROC. 0032228-64.2016.8.19.0001 - PAG. 3/3
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