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TJPR · 10ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0032166-37.2018.8.16.0001 Vistos, AVOQUEI OS AUTOS. 1. (mov. 447.1): Não havendo mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição, conforme art. 1010, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação interposto. 2. À(s) parte (s) contrária (s), ora Apelada (s), para apresentar (em) as contrarrazões, no prazo de (15) dias (art. 1.010, IV, §1º do Código de Processo Civil), dispensada se foi decretada a revelia. 2.1. No caso de apelação adesiva pela parte Apelada, intime-se a parte Apelante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do Código de Processo Civil). 3. Após, se o caso, vista ao Ministério Público e, com ou sem as contrarrazões, cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º art. 1.009 do Código de Processo Civil, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, com as homenagens deste Juízo e a observância das formalidades administrativas. 3.Intimações e diligências necessárias Diligências necessárias. 4. Cumpra-se no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Curitiba, datado eletronicamente. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito (fldm)
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