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0032164-94.2019.8.16.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0032164-94.2019.8.16.0013 Processo: 0032164-94.2019.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.651.743,59 Exequente(s): B T M SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A Executado(s): FRIGO MUG AGROINDUSTRIAL LTDA LUCIA PISTORE MUGNOL THIAGO MUGNOL Valdemar Mugnol DECISÃO Ante a não localização de bens passíveis de penhora, suspendo a presente execução e determino o seu arquivamento provisório até o aperfeiçoamento da prescrição intercorrente ou a formulação de novos pedidos pela parte exequente. Ressalte-se que a suspensão de 01 (um) ano da execução, prevista no art. 921, III, do CPC, se iniciou automaticamente na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, ocorrida em 20.06.2022 (mov. 105), bem como que, encerrada a suspensão, iniciou-se, também automaticamente, a contagem do prazo prescricional, independentemente de arquivamento ou declaração do Juízo neste sentido. Transcorrido o prazo integralmente o prazo prescricional, em 20.06.2028, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a prescrição intercorrente. Curitiba, datado automaticamente. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto

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