Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM5 publicaçõesDecisão publicada em 16/09/2026
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em mandado de segurança. Ocorre que, nos termos do art. 28, II, alínea "f" da LC 261/2023, compete às Câmaras Reunidas, julgar os recursos de decisões proferidas em mandado de segurança, pelos Juízes de Primeira
Entenda este processo em linguagem simples
Esta página mostra só o começo da publicação. A consulta rápida traz:
- Resumo em linguagem simples: o que aconteceu neste processo
- Situação atual e próximos passos possíveis
- Pronto em poucos minutos, nesta página e por e-mail
Pagamento único no Pix, sem assinatura · Resumo por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos
Prefere ser avisado a cada nova publicação? Acompanhar este processo · R$ 19,90/mês