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TJSE · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Aracaju · Despacho
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL PROC.: 202621301013 NÚMERO ÚNICO: 0032145-31.2026.8.25.0001 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL RÉU : ITALO ANDREY GOMES DE MIRANDA VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DISSO, DETERMINO: 1) A INTIMAÇÃO PESSOAL DA VÍTIMA, PARA QUE, NO ATO DO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA OU NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, INCLUINDO O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NO MANDADO, FAÇA CONSTAR OS DADOS DE CONTATO DO NUDEM/DPE-SE, PARA ORIENTAÇÃO E EVENTUAL ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA VÍTIMA: ENDEREÇO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE - CENTRO ADMINISTRATIVO, AVENIDA D, 200 - CAPUCHO, ARACAJU, 49000-000. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 07:00 ÀS 13:00. TELEFONES: (79) 98867-5277 E (79) 3226-3525. 2) COM A MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA OU O DECURSO DO PRAZO, DEEM-SE VISTAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. 3) APÓS O PARECER MINISTERIAL, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
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