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0032094-52.2026.4.05.8103

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 31ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0032094-52.2026.4.05.8103 AUTOR: JOSE ANTONIO XAVIER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO VINICIUS FERNANDES DE SOUSA - CE28708 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada, em caso de situação prevista no art. 5º da Lei nº 14.289/2022, a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) do subscritor a rogo e das testemunhas constantes na procuração, visto tratar-se de autor(a)/representante legal não for alfabetizado(a). (X) Apresentar declaração de composição e renda familiar datada e assinada pelo(a) autor(a)/representante legal (se o(a) autor(a)/representante legal não for alfabetizado(a), a declaração deve ser identificada de forma datiloscópica, conter a assinatura de duas testemunhas e estar acompanhada das cópias dos RGs do subscritor a rogo e das testemunhas), conforme modelo da declaração que se encontra no endereço eletrônico: https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf . Deve-se constar na referida declaração o nome, parentesco, data de nascimento e renda dos integrantes do grupo familiar do(a) autor(a), inclusive do(a) próprio(a) autor(a). Não havendo percepção de renda por algum integrante do grupo familiar, não deixar o campo em branco - preencher com R$ 0,00 ou "sem renda". Os campos referentes ao endereço do(a) autor(a) (logradouro, nº da casa/prédio, complemento - se houver, bairro/distrito e cidade) e ponto(s) de referência (lugares de fácil localização e notório conhecimento público, como prédio público, estabelecimento comercial, escola, igreja etc., com a descrição do maior número possível de detalhes da residência do(a) autor(a) e com o itinerário para chegar ao endereço) devem estar OBRIGATORIAMENTE preenchidos, de forma a facilitar sua localização pelo oficial de justiça/assistente social, por ocasião da perícia social. Sobral/CE, data infra. CARLOS EUGENIO RODRIGUES FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE

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