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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0032079-65.2019.8.26.0002 (processo principal 0001013-09.2015.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - R.A.I.R. - E.S.A.I. - À parte exequente, providencie, no prazo de quinze dias, o correto preenchimento do formulário MLe, observando os itens "1" do referido Comunicado n. 12/2024 (16/1/2024), a saber, no campo 'Nome do credor (beneficiário)' deverá constar o nome da parte credora com a indicação de seu CPF, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Ato contínuo, para viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá informar chave PIX vinculada ao CPF, ou, alternativamente, os dados bancários de conta de sua titularidade, selecionando a opção "II - Crédito em conta do Banco do Brasil" ou "III - Crédito em conta para outros bancos". - ADV: ALAN CHRISOSTOMO DA SILVA (OAB 290143/SP), BRUNO DE PAULA (OAB 343968/SP), PAULO JOSE SINIGALIA (OAB 411502/SP), ELISABETH GOMES VIDAL (OAB 426818/SP)
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