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2026-09-16 · TJSP
Processo 0032075-15.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1128009-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1128009-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gabriela Antonietti de Carvalho - Tolstoi Empreendimento Imobiliario Ltda. - Vistos. Fls. 159/178. Converto em penhora os bloqueios de R$ 53.425,04 e R$ 275,23, que totalizam R$ 53.700,27, e determino sua transferência para conta judicial vinculada a estes autos, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. O depósito complementar de R$ 12.463,57 encontra-se comprovado às fls. 162/163. Somado aos valores bloqueados, alcança R$ 66.163,84, correspondente ao débito reconhecido pela própria executada e aceito pela exequente quanto às parcelas incluídas na memória de cálculo de fl. 161. Todavia, a exequente ressalvou o reembolso das despesas processuais desta fase, no valor histórico de R$ 1.175,25, recolhidas em 02 de julho de 2025, conforme documentos de fls. 89/91. Nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao vencido restituir ao vencedor as despesas que antecipou. Intime-se, portanto, a executada para, no prazo de 15 dias, depositar a quantia remanescente de R$ 1.175,25, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), FELIPE ALMGREN (OAB 383277/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 0032075-15.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1128009-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1128009-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gabriela Antonietti de Carvalho - Tolstoi Empreendimento Imobiliario Ltda. - - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE 10/07/19 - p.5), o interessado deverá preencher o FORMULÁRIO DO MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Tal procedimento será aplicado apenas para os depósitos realizados a partir de 01/03/17. Prazo: 15 dias. - O Formulário deve ser corretamente preenchido: (i) no campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, conforme o COMUNICADO CG Nº 12/2024 ; (ii) o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para receber e dar quitação; (iii) informar em que págs. destes autos encontra(m)-se o(s) instrumento(s) de mandato, cadeia completa, com outorga de poderes especiais para receber os valores; (iv) o levantamento em favor da parte só pode ocorrer em conta de titularidade da sociedade de advogados se esta expressamente representar o cliente, não sendo suficiente a indicação de que os patronos pertencem à sociedade sem a outorga dos poderes especiais; (v) se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ, e neste caso o levantamento poderá ocorrer em conta do advogado ou da sociedade. - Após a juntada do formulário, o Mandado de Levantamento Eletrônico será expedido pela serventia e assinado pelo magistrado através do portal de custas. Com a assinatura, o valor será disponibilizado na conta indicada. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeCPF/CNPJ do beneficiário. Por fim diga o exequente quanto a satisfação do debito. - ADV: FELIPE ALMGREN (OAB 383277/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP)