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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0032074-30.2016.8.16.0001 Processo: 0032074-30.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.057.346,43 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DESTAK COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA TANIA MARA FREITAS DOS SANTOS Zilma Clementina Simas Dos Santos DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora dos ativos financeiros indicados pela Banco Santander S.A., em títulos de capitalização, de titularidade da parte Executada, contemplados na resposta ao ofício (mov. 517). 2. Lavre-se o termo de penhora. 3. Intime-se a instituição financeira para que liquide os ativos e deposite o valor obtido em conta vinculada ao presente processo, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em seguida, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a penhora, no prazo de 10 dias. 4.1. Apresentada impugnação à penhora, intime-se o exequente para que se manifeste em igual prazo. 5. Não apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência para a conta indicada pelo exequente. 5.1. Caso a conta não seja de titularidade do exequente, na procuração outorgado ao advogado deve constar poderes específicos para receber e dar quitação. Em caso negativo, intime-se para regularização. 6. Cumpridas as determinações, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando forma efetiva para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até o aperfeiçoamento da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 522) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.