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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0032071-42.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SÃO PAULO OBRAS - SPObras - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - INLUMAR CONSTRUTORA LTDA - Maria Luiza de Sá - - Edivaldo Jose de Sá e outro - Vistos. Fls. 553/555: Defiro a expedição de ofício à Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos requeridos. Providencie-se o necessário. No mais, deverá a expropriante recolher a despesa para publicação do edital para conhecimento de terceiros. Em se tratando de desapropriação, a autora deve arcar com custos da publicação, em observância ao princípio da justa e prévia indenização, sendo inviável carrear a despesa à expropriada, sob pena de redução do valor a ser pago pelo bem. Cabe lembrar que o pagamento prévio de indenização é previsto no texto constitucional, que prevalece sobre norma do Provimento n° 1.758/2010 do Conselho Superior da Magistratura. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Desapropriação. Compete ao expropriante arcar com as despesas decorrentes da publicação dos editais, sob pena de se violar o princípio constitucional da justa e prévia indenização. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2360518-09.2024.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) Intimem-se. - ADV: JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), FABRÍCIO MORENO FURLAN (OAB 174302/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), MAYKEL MATEUS NAGEL (OAB 541832/SP), MARILIA RODRIGUES FERREIRA MARTINS (OAB 253941/SP), ANDRESA HENRIQUES DE SOUZA (OAB 271631/SP), ALAN AUGUSTO GUIMARÃES (OAB 329892/SP)
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