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0032068-90.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0032068-90.2026.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0000736-89.1991.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00389416 AGTE: COMPANHIA ENGENHO CENTRAL QUISSAMA ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 AGDO: MARIA ISABEL REIS ROMANO AGDO: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO AGDO: MARIA DAS DORES NUNES AGDO: MIGUEL GONÇALVES DA SILVA FILHO AGDO: ELSON GONÇALVES DA SILVA AGDO: ERALDO GONÇALVES DA SILVA AGDO: TANIA MARIA GONÇALVES DA SILVA AGDO: SONIA MARIA GONÇALVES ADVOGADO: DOMINGOS JOSE BARBOSA NETO OAB/RJ-042784 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos declaratórios. Ausência de requisito para sua interposição. Rejeição. Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição ou obscuridade. Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC. Manutenção do acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator.

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