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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Juatuba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 0032056-12.2011.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: EVERTON MOREIRA DE OLIVEIRA CPF: 058.933.546-48 RÉU: SL MOTOR'S COMERCIO VEICULOS LTDA. - ME CPF: 09.192.760/0001-12 e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, conforme certidão de id n. 10622571581, até o presente momento não houve resposta da Comarca de Alvorada/RS quanto à devolução da carta precatória de citação. Considerando o tempo transcorrido e a necessidade de garantir a celeridade processual, determino que a Secretaria entre em contato imediato com o Juízo Deprecado (Comarca de Alvorada/RS), utilizando-se do meio mais célere disponível (telefone, e-mail institucional ou malote digital), a fim de obter informações atualizadas sobre o cumprimento e a devolução da referida precatória. Persistindo a ausência de informações ou em caso de notícia de extravio/insucesso, após a devida certificação nos autos, expeça-se nova carta precatória. Não concretizada a citação pessoal, dê-se vista ao autor para que apresente novo endereço. Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se o necessário para citação no novo endereço. Havendo requerimento, promova-se consulta de possíveis endereços do réu nos sistemas disponíveis ao Juízo. Identificado novo endereço, expeça-se o necessário para citação pessoal. Infrutífera a diligência, certifique-se nos autos e voltem conclusos. Apresentada a contestação, intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC). Caso apresentada reconvenção, intime-se o autor, por meio do advogado constituído, para que apresente contestação ao pedido reconvencional no prazo de 15 dias (art. 343, §1º, do CPC). Neste caso, na sequência, intime-se o réu para apresentar réplica no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC). Em seguida, intimem-se as partes para especificação de eventuais provas a serem produzidas, no prazo comum de 05 dias. Advirta-se que, havendo pedido de produção de outras provas, as partes devem indicar expressamente os fatos sobre os quais a instrução recairá e justificar a necessidade de cada um dos meios de prova requeridos, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de provas, conclusos para decisão de saneamento. Do contrário, conclusos para sentença. Diligências necessárias. Cumpra-se com urgência. Juatuba, data da assinatura eletrônica. LEONIDAS AMARAL PINTO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Juatuba 4