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0032038-73.2026.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0032038-73.2026.8.16.0021 Processo: 0032038-73.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): DIONISIO APARECIDO DE MATOS Réu(s): ESPÓLIO DE MILTON GONÇALVES 1. Determina-se a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para que a parte autora se manifeste sobre os seguintes pontos: a) Esclareça a legitimidade passiva, considerando que a matrícula nº 16.626 registra cessão de direitos em favor de Milton Gonçalves, sem titularidade registral consolidada em seu nome, retificando o polo passivo para o verdadeiro proprietário se for o caso. Caso entenda que o Espólio de Milton Gonçalves deverá ser mantido no polo passivo, deverá apresentar a respectiva certidão de óbito; b) Junte a relação de confrontantes do imóvel, com qualificação e endereço, para as citações do art. 246, § 3º, do CPC; c) Esclareça o pedido de abertura de nova matrícula, uma vez que o imóvel já possui a matrícula nº 16.626; d) Complemente a prova documental da posse alegada, notadamente quanto ao período anterior a 2010. 2. Defere-se a justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Anote-se. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito

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