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TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0032010-29.2026.8.16.0014 Processo: 0032010-29.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.950,28 Polo Ativo(s): Jorgina Aparecida Magnente José Luiz Magnete Polo Passivo(s): EUROP ASSISTANCE BRASIL SERVICOS DE ASSISTENCIA S/A CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA Vistos. 1. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, sem ressalvas ou observações, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença apresentado pelo(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a). 2. Em consequência, julgo, com fulcro no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, extinto o feito com resolução de mérito. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
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