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TJRJ · SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL · MANDADO DE SEGURANCA - CPC
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - MANDADO DE SEGURANCA - CPC 0032004-80.2026.8.19.0000 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0805618-71.2024.8.19.0251 Protocolo: 3204/2026.00388461 IMPETRANTE: ROME SCHNEIDER DO NASCIMENTO ADVOGADO: ROME SCHNEIDER DO NASCIMENTO OAB/MG-163324 IMPETRADO: EXMO SR DESEMBARGADOR 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público DESPACHO: 1- Assinale-se, de início, que houve demora na apreciação deste feito, porque esta Relatora, o separou como se estivesse pronto para decisão final. 2- Examinando os autos, verifica-se que a Impetrante, nos embargos de declaração ofertados no índice 000077, objetiva, na verdade, a reforma da decisão que indeferiu a liminar do mandado de segurança, o que não comporta apreciação em embargos de declaração. Ressalte-se, outrossim, que ante o que foi declarado no item 01, supra, para que não hava qualquer prejuízo à Impetrante, reconsidera, esta Relatora, em parte, a decisão de índice , para determinar a expedição de ofício à Egrégia Terceira Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, determinando que após o oferecimento de contrarrazões no autos que estão na origem deste mandado de segurança, cujo prazo está em curso, como verificad atraves da consulta processual, fiquem aqueles autos suspensos, até o julgamento deste mandado de segurança. O 3- Dê-se vista à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público.
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