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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 11º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0032002-04.2024.8.16.0182 Processo: 0032002-04.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.014,40 Exequente(s): JOÃO UARLEY CALDEIRA SOBRINHO Executado(s): EVAN LTDA 1. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado no mov. 72, em favor do procurador da parte exequente, com poderes outorgados na procuração de mov. 79,2, a ser transferido para a conta bancária indicada no mov. 74.1. 2. Diante do pagamento espontâneo pela parte executada e considerando a ausência de objeção da parte exequente em face dos valores depositados, julgo extinta a presente demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 526, §3º do CPC. 3. Promova-se a baixa de eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito AR