Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Niterói- Cartorio Unico dos Juizados Especiais da Fazenda Publica · Despacho
Fls.244: Defiro o sobrestamento do feito por quinze dias. Aguarde-se em cartório.
Intimação
TJRJ · Comarca de Niterói- Cartorio Unico dos Juizados Especiais da Fazenda Publica · Decisão
Junte-se a petição noticiada pelo sistema. Tendo em vista a informação de falecimento da parte autora, SUSPENDO o processo, na forma do artigo 313, I, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se o ADVOGADO da parte autora para que proceda à HABILITAÇÃO do espólio do falecido ou, não sendo o caso, dos seus sucessores, nos termos do artigo 687 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 313, §2º, II, do Novo Código de Processo Civil. Na PETIÇÃO INICIAL DE HABILITAÇÃO, sem prejuízo dos demais requisitos do artigo 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil, deverão constar, obrigatoriamente: certidão do cartório distribuidor desta Comarca atestando a existência ou inexistência de inventário aberto em nome do falecido; a certidão de óbito do falecido (caso ainda não esteja nos autos); a indicação do requerente (espólio ou sucessores) com a devida qualificação, especialmente os endereços dos sucessores.
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