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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0031967-30.2025.8.26.0053 (processo principal 1035307-72.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Target Logistics Eireli - Vistos, Verifico que o valor a ser executado, na verdade, corresponde a R$ 521.336,31 a título de honorários de sucumbência e o item "custas" da planilha refere-se às custas da execução. Posto isso, na forma do artigo 523, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 521.336,31 por meio da guia DARE, código 811-4, no que se refere aos honorários de sucumbência, bem como o valor de R$ 10.426,73 por meio da guia DARE, Código 230-6, referente às custas da execução. Em prosseguimento à execução dos honorários de sucumbência, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), RAFAEL CORREIA FUSO (OAB 174928/SP), WALTER CARLOS CARDOSO HENRIQUE (OAB 128600/SP)
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