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0031965-93.2019.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0031965-93.2019.8.17.2810 EXEQUENTE: LIBANIA APARECIDA BARBOSA ALMEIDA REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ALMEIDA MARQUES RODRIGUES DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença visando à satisfação de honorários no importe de R$ 76.923,54. Os autos retornaram conclusos. Inicialmente, inclua-se o advogado RODOLFO ALMEIDA OLIVEIRA, OAB/PE. 21.250 como exequente. Posteriormente na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC (AR), intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito (R$ 76.923,54) indicado na petição de ID 246260965 e planilha de débito anexa, acrescido de custas, se houver. Fica o demandado advertido de que: 1. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do Novo Diploma Processual, o débito será acrescido de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), além de custas desta fase processual, cuja planilha atualizada deverá ser apresentada pela parte credora, no prazo de 05 dias, juntamente com requerimento expresso do exequente para realização de SISBAJUD e pagamento da(s) taxa(s) pertinente, esta conforme previsão do Provimento 002/2022. 3. Decorrido o prazo de pagamento voluntário e impugnação, autorizo, de logo, a realização de constrição judicial do valor exequendo atualizado, através do sistema SISBAJUD, condicionado ao pagamento da taxa acima mencionada, ressalvados os casos de gratuidade da justiça já deferidos. Nessa situação, diligencie a DC para encaminhar o processo para a tarefa “REALIZAR ORDEM DE BLOQUEIO”; 4. Em caso de inércia do exequente na juntada de planilha atualizada ou no pagamento da taxa referida acima, certifique-se a DC e, incontinenti, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a prescrição, no prazo de 05 dias. 5. Em caso de inércia do exequente, encaminhando-se para o em arquivo definitivo, na tarefa PC 29-2019, conforme estabelecido no art. 1º, da Portaria Conjunta nº 29/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado e assinado eletronicamente). VALÉRIA MARIA DE LIMA MELO ESTIMA Juíza de Direito em exercício cumulativo it rc

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