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0031921-70.2014.8.19.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença

    Considerando a manifestação da parte exequente reconhecendo o cumprimento da obrigação pelo executado, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Às partes para dizer se há algo a requerer, ficando ciente de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, com as cautelas de praxe. Intimem-se.

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