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TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
Considerando a manifestação da parte exequente reconhecendo o cumprimento da obrigação pelo executado, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Às partes para dizer se há algo a requerer, ficando ciente de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
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