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TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0031921-65.2014.8.16.0001 1. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movida em face de DEONIZIA FRANCISCO DOS SANTOS. 2. No mov. 278.1, a parte exequente noticiou o integral adimplemento do acordo firmado entre as partes (mov. 233), pugnando pela extinção do feito em razão da satisfação da obrigação, com o consequente levantamento das restrições registradas no mov. 97 e a anotação para publicações exclusivas. 3. Os autos vieram conclusos. 4. É o breve relatório. Decido. 5. Diante da manifestação expressa da parte credora informando o cumprimento integral do acordo e a quitação do débito exequendo, resta configurada a satisfação da obrigação, impondo-se a extinção da presente execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais constrições e restrições patrimoniais deferidas nestes autos em desfavor da parte executada, notadamente as referenciadas no mov. 97 (via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e/ou correlatos). 7. Defiro o pedido de cadastramento exclusivo para intimações em nome da advogada PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB/PR nº 70.981 e OAB/SP nº 434.931), nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Anote-se no sistema Projudi. 8. Custas remanescentes, se houver, na forma convencionada pelas partes no acordo outrora entabulado ou, na ausência de estipulação expressa, divididas igualmente, observada eventual concessão de gratuidade da justiça (art. 90, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe no sistema. Curitiba, data da assinatura digital. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito
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