Publicações do processo

0031921-65.2014.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0031921-65.2014.8.16.0001 1. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movida em face de DEONIZIA FRANCISCO DOS SANTOS. 2. No mov. 278.1, a parte exequente noticiou o integral adimplemento do acordo firmado entre as partes (mov. 233), pugnando pela extinção do feito em razão da satisfação da obrigação, com o consequente levantamento das restrições registradas no mov. 97 e a anotação para publicações exclusivas. 3. Os autos vieram conclusos. 4. É o breve relatório. Decido. 5. Diante da manifestação expressa da parte credora informando o cumprimento integral do acordo e a quitação do débito exequendo, resta configurada a satisfação da obrigação, impondo-se a extinção da presente execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais constrições e restrições patrimoniais deferidas nestes autos em desfavor da parte executada, notadamente as referenciadas no mov. 97 (via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e/ou correlatos). 7. Defiro o pedido de cadastramento exclusivo para intimações em nome da advogada PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB/PR nº 70.981 e OAB/SP nº 434.931), nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Anote-se no sistema Projudi. 8. Custas remanescentes, se houver, na forma convencionada pelas partes no acordo outrora entabulado ou, na ausência de estipulação expressa, divididas igualmente, observada eventual concessão de gratuidade da justiça (art. 90, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe no sistema. Curitiba, data da assinatura digital. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.