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TRF5 · 26ª Vara Federal CE
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, intimem-se AS PARTES para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, do cálculo judicial juntado aos presentes autos. Possíveis impugnações devem ser acompanhadas de conta que se entende devida, juntamente com a devida justificativa / embasamento. Bem como, que o(a) autor(a) trate acerca da renúncia ao valor excedente aos 60 (sessenta) salários mínimos, se for o caso, com a consequente expedição da RPV ou opte pelo recebimento do valor total por precatório. Neste caso, fica desde já advertido (a) que, nada sendo requerido, o pagamento será realizado por Precatório. No silêncio, após o decurso do prazo, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente. Fortaleza/CE, data supra. Servidor Responsável
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