Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 5ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Processo: 0031911-98.2026.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$26.515,15 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): Luci-Lene Gomes Considerando o requerimento de desistência da lide formulado pela parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Em consequência, restam revogadas quaisquer decisões concessivas de tutelas de urgência, acaso deferidas nestes autos. Sem prejuízo, solicite-se ao Oficial de Justiça a restituição do mandado de mov. 16, sem cumprimento. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sentença publicada e registrada. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.