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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Diante do pagamento do débito e da correspondente quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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