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0031900-55.2008.5.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0031900-55.2008.5.19.0005 AUTOR: MARCIA CRISTINA DE CERQUEIRA FREIRE RÉU: VICAT CONSTRUCOES E PRE-MOLDADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO EDITALÍCIA PJe-JT O(A) Doutor(a) SÉRGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ / CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, nos autos do Processo PJe-JT nº 0031900-55.2008.5.19.0005 que fica(m) INTIMADO(S)(A/AS) AROLDO QUEIROZ MESQUITA DE SOUZA, atualmente com endereço incerto e não sabido, do(a) DESPACHO abaixo transcrito(a): "DESPACHO PJe-JT 1. Da análise dos dados financeiros deste processo, tenho que a execução está garantida. 2. Assim, convolo em penhora o total disponível no SIF (R$58.192,29) e no SisconDJ (R$1.797,41), que garante(m) a execução. Dê-se ciência à parte executada para que, querendo oponha embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo legal, nos termos do art. 884, da CLT, sem oposição de embargos, TRANSFIRA-SE o crédito para as contas indicadas pelos credores, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, não as indicando, para qualquer conta ativa obtida junto ao CCS/SISBAJUD, de acordo com planilha explicativa de liberação de crédito, com as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, se for o caso, bem como às exações legais, que devem ser transferidas para as guias próprias, sem descurar dos honorários periciais, também se for o caso. 4. RETIREM-SE TODOS OS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O(A) EXECUTADO(A), se houver. 5. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente)" Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação. Eu, SIMONE MOURA E MENDES, Diretora de Secretaria, digitei e assinei o presente, conforme delegação do Magistrado, nos termos do art. 250, VI, CPC MACEIO/AL, 10 de setembro de 2026. SIMONE MOURA E MENDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AROLDO QUEIROZ MESQUITA DE SOUZA

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