2026-09-16 · TJRJ
Indefiro, por ora, a conversão em ação executiva, eis que não foram esgotados os meios de localização do veículo. Nesse sentido: 0021331-96.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 11/07/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL). APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. INDEFERIMENTO. NÃO ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO BEM. DECISÃO CORRETA, QUE SE MANTÉM. 1. Ação de busca e apreensão de bem dado em garantia de contrato de financiamento. Deferimento da liminar. Resultado negativo da diligência de cumprimento da medida e de citação. 2. Insurgência do autor contra o indeferimento da conversão do feito em ação executiva. 3. Não esgotadas as tentativas de localização do bem, não se entende preenchido o requisito exigido no artigo 4º, do DL 911/69. 4. Verifica-se que a notificação premonitória foi recebida em endereço distinto, não diligenciado. 4. Comunicação de venda do veículo, na qual consta data anterior à do contrato celebrado entre as partes. 5. Recurso desprovido. Considerando que os últimos mandados retornaram por inércia da parte autora em efetivar o cumprimento da diligência, observa-se que não há comprovação de mudança de endereço do réu. Assim, diga a parte autora como pretende prosseguir, em 5 dias, sob pena de extinção.