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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0031877-21.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$23.000,00 Autor(s): PEDRO BORGES REUTER representado(a) por ARTUR REUTER FERREIRA Réu(s): UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO I. Intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. No mesmo prazo, poderão apresentar a delimitação consensual das questões de fato e de direito, na forma do art. 357, §2º, do CPC. Não havendo requerimento, presumir-se-á a falta de interesse na produção de qualquer meio de prova, com o consequente julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. II. No mesmo lapso assinalado no item I supra, manifestem-se as partes, querendo, sobre a possibilidade de composição amigável da lide, indicando valores, prazos, parcelas etc. Inclusive, sugiro aos procuradores, querendo, interfiram efetivamente junto aos clientes visando à concretização de ajuste. Havendo transação, digam conjuntamente os interessados no sentido de permitir a homologação judicial. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 21 de agosto de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito