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TJPR · 2ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99987-6104 - E-mail: pg-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0031866-16.2021.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$79.535,49 Exequente(s): CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOAVILA EIRELI representado(a) por LUCAS JUNIOR DA FONSECA Executado(s): DESTAQUE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA ME representado(a) por Paulo Diniz Ferreira da Luz Considerando que o exequente deixou de promover os atos que lhe competiam, permanecendo inerte por mais de 30 (trinta) dias, e, inclusive, deixando de realizar pagamento de custas (ev. 282.1), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários diante da inexistência de atuação de patrono pela parte contrária. Façam-se todos os necessários levantamentos, via RENAJUD, se houver, anotações e comunicações, inclusive na distribuição. P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ponta Grossa, 28 de agosto de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
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