Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Processo 0031837-22.2019.8.26.0224 (processo principal 1036851-72.2016.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Manoel Francisco de Oliveira e outro - Maria Angela Bezerra - Vistos. Verifico que as partes encontram-se devidamente representadas nos autos por seus respectivos patronos, estando plenamente habilitadas para a prática de atos processuais, inclusive para a celebração de eventual transação. A designação de audiência, neste momento, mostra-se desnecessária, uma vez que não há controvérsia que demande instrução probatória ou intervenção judicial imediata. Ressalte-se que o Código de Processo Civil prestigia a autocomposição, facultando às partes a possibilidade de transacionar diretamente, sem a necessidade de realização de audiência, bastando que o acordo seja formalizado e juntado aos autos para futura apreciação e homologação por este Juízo Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEVY ALEXANDRE MALARA (OAB 151972/SP), LEVY ALEXANDRE MALARA (OAB 151972/SP), ALVARO JOBAL SALVAIA JUNIOR (OAB 97741/SP)