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0031834-89.2026.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0031834-89.2026.8.16.0001 SENTENÇA 1. Trata-se de ação de busca e apreensão. Concedida a liminar (seq. 14.1). Em seq. 21.1, a parte autora requereu a extinção do feito pela perda superveniente do interesse. Tendo em vista que a parte contrária sequer foi citada, desnecessária a anuência. Dessa maneira, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Eventuais custas remanescentes deverão ser arcadas pela parte autora, conforme entendimento do E. TJPR: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. CITAÇÃO QUE DEPENDE DA EXECUÇÃO DA DECISÃO LIMINAR DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER ARCADAS PELA PARTE AUTORA. DISPOSIÇÃO DO ART. 90 DO CPC. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CPC. I) No procedimento de busca e apreensão, a citação só é efetivada com o cumprimento do mandado de busca e apreensão nos termos do Decreto-Lei 911/1969. Precedentes desta Corte de Justiça. II) Com a quitação integral da dívida pela via extrajudicial, antes do cumprimento do mandado de busca e apreensão, a extinção do feito sem resolução do mérito tem como causa a falta de interesse de agir, com base no art. 485, VI, do CPC. II) Caso em que descabe de condenação em honorários de sucumbência, devendo a Instituição Financeira arcar com as despesas processuais, de acordo com o art. 90 do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0025749-38.2023.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: SUBSTITUTO MARCELO WALLBACH SILVA - J. 11.11.2024) Sem condenação em honorários advocatícios, pela ausência de citação. Via sistema Renajud, promova-se o desbloqueio de eventual restrição sobre o veículo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias, nos termos do Código de Normas. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito gp

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