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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031804-40.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: PORTO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB SP147278)
EXECUTADO: PAES E DOCES ALCANTARA MACHADO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRCIO DE AZEVEDO (OAB SP359240)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pleito de realização de pesquisa patrimonial em que detectado óbice ao seu deferimento.
Pesquisas | Ausência de memória de cálculos (art. 798, I, b, do CPC)
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a juntada de memória de cálculo atualizada do débito exequendo, de forma a permitir a adequada verificação do montante perseguido e evitar eventual excesso de execução, devendo o demonstrativo apresentar o valor atualizado da dívida, com discriminação das verbas que a compõem, especialmente principal, honorários advocatícios, custas e demais acréscimos incidentes, devendo, ainda, indicar os critérios de atualização adotados, inclusive índices de correção monetária e juros aplicados. Deverão, ser abatidos do débito eventuais pagamentos judiciais ou extrajudiciais, inclusive valores já levantados nestes autos ou em feitos correlatos, se existentes.
No mais, em atuação jurisdicional voltada ao resguardo da cooperação processual (art. 6.º do Código de Processo Civil), esclareça-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza tabelas de cálculos, as quais não são de utilização obrigatória, desde que satisfeitos os parâmetros acima.
Pesquisas | Ausência de recolhimento de despesas processuais (art. 2.º, parágrafo único, XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003)
Para realização da pesquisa Sniper, proceda a parte interessada ao recolhimento das despesas processuais necessárias.
Em atuação jurisdicional voltada ao resguardo da cooperação processual (art. 6.º do Código de Processo Civil), esclareça-se à(s) parte(s), que, na forma do art. 2.º, parágrafo único, XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, as despesas processuais pertinentes às pesquisas encontram-se elencadas no Anexo V do Provimento CSM n.º 2.684/2023, observado que o recolhimento deverá ocorrer por pesquisa e por pessoa:
Em se tratando de pesquisa de endereços e, tendo em vista que esta UPJ fará parte do processo piloto de pesquisas de endereço (Infoeproc nº 148), deverá a parte requerente indicar o CPF da parte a ser pesquisada no seguinte formato nape_pe: CPF/CNPJ; CPF/CNPJ (observe que, havendo mais de um CPJ ou CNPJ a ser pesquisado deverão ser separados por ponto e vírgula).
Por sua vez, relativamente ao recolhimento de custas para a penhora de bens imóveis por meio do sistema eletrônico, conhecido como "penhora online" via ARISP (atualmente integrado ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), considerando-se os frequentes equívocos, este juízo esclarece que são necessários dois recolhimentos distintos:
- primeiro recolhimento: deve ser realizado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Sistema EPROC, utilizando-se a aba "custas", "incluir item de recolhimento", selecionando-se "Ato – Pesquisa (1 UFESP) – Sisbajud, Renajud e análogos – Exceto Infojud-ECF e Quebra de Sigilo e Bloqueio Reiterado no Sisbajud" e, em seguida, indicando o número de atos, correspondente ao número de imóveis a serem penhorados, antes do deferimento da penhora;
- segundo recolhimento: deve ser realizado em favor do sistema de penhora do registrador de imóveis, via boleto que será encaminhado pela z. serventia ao correio eletrônico do advogado do exequente após o deferimento da penhora.
Por fim, antecipando-se a eventuais questionamentos comuns aos recolhimentos, esclareça-se à(s) parte(s):
- o valor atualizado do UFESP pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
- é vedado o recolhimento via Portal de Custas, utilizado para o SAJ, para feitos em trâmite no Sistema EPROC, devendo a parte realizar o pagamento via plataforma de custas existente nesta plataforma processual;
- por impedimento sistêmico, não é viável:
(i) o aproveitamento de custas pagas via Portal de Custas para feitos em tramitação no Sistema EPROC, de modo que a parte deverá proceder ao novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma de custas do sistema, após se pleiteando o ressarcimento dos valores recolhidos por equívoco, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
(ii) o aproveitamento de custas recolhidas no Sistema EPROC realizadas sob rubrica equivocada (p. ex., custas recolhidas a título de citação por via postal não podem ser utilizadas para realização de pesquisa via SISBAJUD), devendo a parte proceder ao recolhimento da integralidade do valor sob a rubrica correta, após, se o caso, pleiteando-se o ressarcimento dos valores pagos por equívoco, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Colocadas tais premissas, intime-se a parte para que providencie o correto recolhimento das despesas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.