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TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0031802-87.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE PARCIALMENTE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS A DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A BENESSE DE FORMA PARCIAL, COM REDUÇÃO DAS CUSTAS EM 95%, PARCELAMENTO E EXIGIBILIDADE APENAS AO FINAL, CASO A PARTE AUTORA RESTE VENCIDA. MEDIDA QUE ASSEGURA O ACESSO À JUSTIÇA SEM COMPROMETER O DEVER DE COLABORAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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