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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0031792-57.2007.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RESTAURANTE CANTINHO DE ESPANHA LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, PAULA RODRIGUES DA SILVA - BA30606, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO Considerando as tentativas infrutíferas de localização do executado, conforme certificado nos autos, DEFIRO o arresto executivo, nos termos do art. 830 do CPC, mediante pesquisa e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD e de veículos via RENAJUD, até o limite do débito exequendo, conforme requerido. Contudo, a realização das pesquisas e constrições fica condicionada ao prévio recolhimento das taxas correspondentes, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das respectivas taxas. Comprovado o pagamento, promovam-se as diligências via SISBAJUD e RENAJUD. Após, intime-se a parte exequente para ciência dos resultados e para requerer o que entender de direito quanto à citação do executado. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito