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0031788-53.2012.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0031788-53.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Laudo Viella - - Vilma Pereira Rivero Vella - - Guilherme Riveiro Vella - Banco do Brasil S/A - Vistos. Foi concedido prazo suplementar ao executado por orientação deste Juízo, não se justificando a manifestação da fl. 487/490. O laudo pericial apurou o saldo remanescente de R$ 1.605.088,90 (fl. 468) e, subsidiariamente, R$ 1.574.556,36 obtido utilizando-se da "taxa legal" (fl. 469) para 03/2026, em cujos montantes se incluem os honorários advocatícios e a multa previstos no art. 523 do CPC. A parte exequente concordou integralmente com as conclusões do perito contábil obtido utilizando a taxa legal e o levantamento de valores. O Banco do Brasil, por sua vez, apresentou impugnação sustentando a inaplicabilidade retroativa do Tema 677 do STJ, além de excesso de execução por descumprimento do Tema 1101 do STJ quanto à limitação temporal dos juros remuneratórios e a capitalização indevida de juros sobre juros no saldo remanescente concluindo haver valores a restituir em seu favor. Não tem razão o banco pois na decisão que definiu os critérios dos cálculos ficou expresso que ao aplicar o Tema 677 do STJ: "não há relevância para a apuração do valor devido, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora", estando correta a metodologia empregada pelo perito. No mais, o expert demonstrou em seu laudo que o trabalho foi realizado nos estritos termos e critérios estabelecidos pelo Juízo já que atualizou o débito até a data do levantamento de valores, deduziu o valor efetivamente levantado e, sobre a diferença, calculou os encargos devidos até março/2026 data de elaboração do laudo, inclusive computou corretamente os honorários de 10% e a multa de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC sobre o valor não pago, em observância ao que fora definido. Diante do exposto, homologo o valor de R$ 1.574.556,36 obtido a partir da aplicação da "taxa legal" para 03/2026, em cujo montante se incluem os honorários advocatícios e a multa previstos no art. 523, §1º do CPC. 2. Considerando que está disponível nos autos o valor nominal de R$ 35.003,09, no prazo de 15 dias, digam as partes se o valor atualizado a ser levantado para este depósito será abatido do valor faltante a ser depositado ou revertido ao banco, a quem incumbirá providenciar novo depósito integral e atualizado, nessa hipótese. Int. - ADV: FABIANO ANTONIO LIBERADOR (OAB 249990/SP), FABIANO ANTONIO LIBERADOR (OAB 249990/SP), FABIANO ANTONIO LIBERADOR (OAB 249990/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), THIAGO NAGEL (OAB 27066/SC), THIAGO NAGEL (OAB 27066/SC), THIAGO NAGEL (OAB 27066/SC), FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB 373643/SP), FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB 373643/SP), FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB 373643/SP)

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