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0031772-36.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0031772-36.2026.8.17.2001 AUTOR(A): FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS, ISAAC PEREIRA DOS SANTOS, RUTHI HIORRANA LIMA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252224067 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO: Vistos, etc ... Trata-se de processo incluído na lista de inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como “pendente de apreciação de liminar a mais de 30 (trinta) dias”. Considerando a juntada aos autos do prontuário integral da paciente Maria José Pereira de Sousa Santos e evidente perda do objeto do pedido antecipatório, faço constar o indeferimento do pedido de liminar/tutela de urgência. Outrossim, recebo o aditamento à inicial de ID n° 243070025 e determino a CITAÇÃO dos demandados para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. P.R.I. Recife, 25 de agosto de 2026. Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital" RECIFE, 9 de setembro de 2026. IEDJA BATISTA DE ANDRADE CHAVES DE ARRUDA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

  2. Citação

    TJPE · 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Citação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0031772-36.2026.8.17.2001 AUTOR(A): FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS, ISAAC PEREIRA DOS SANTOS, RUTHI HIORRANA LIMA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP, ESTADO DE PERNAMBUCO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica o(a) Ré(u) CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos próprios autos. Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é de quinze (15) dias úteis, contados da juntada do mandado no processo (CPC, art.335, III c/c art.183). Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico e considerando o § 1º-A do Art. 246 do CPC: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Destinatário(s): Nome: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP Endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50070-902 RECIFE, 9 de setembro de 2026. IEDJA BATISTA DE ANDRADE CHAVES DE ARRUDA DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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