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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031766-71.2014.8.24.0023/SC IMPUGNADO: DENIDES ALVES MARTINS ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO O procurador da parte impugnada informou, na petição de (evento 104), que a pessoa ali indicada seria inventariante e sucessora da falecida, requerendo sua citação por edital sob o argumento de não possuir contato com a suposta interessada. Todavia, não há nos autos qualquer documento que demonstre o vínculo da pessoa indicada com a falecida, tampouco elementos que comprovem sua condição de herdeira, sucessora ou inventariante. Assim, ausente prova mínima acerca da legitimidade da referida pessoa para suceder a parte falecida, inviável o deferimento da citação por edital neste momento. ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se a parte impugnada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos ou informações aptos a demonstrar a relação da pessoa indicada na petição de (evento 104) com a falecida, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação sucessória. Intime-se.
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